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Institucional Estatuto Social
 
Alteração estatutária aprovada e ratificada na Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 19 de julho de 2010.

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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS:

Art. 1° - O CLUBE TIRO E CAÇA é sucessor do extinto Tiro de Guerra 236, sendo considerada data de fundação: 20 de agosto de 1916, conforme a resolução de 05 de janeiro de 1946; é uma associação sem fins econômicos, Pessoa Jurídica de direito privado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e 11.127 de 2005, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 91.164.152/0001/85, que terá duração por tempo indeterminado, com sede central na Rua Saldanha Marinho, 15, Bairro Hidráulica, em Lajeado/RS, e com sub-sede no Bairro Bom Pastor, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e foro na Cidade da Comarca de Lajeado/RS.


DO CLUBE E SEUS OBJETIVOS:


Art. 2° - O CLUBE TIRO E CAÇA tem por objetivo:

a) Promover, entre os associados e seus dependentes, a prática de esportes, estimulando a realização de torneios e competições;
b) Fomentar e realizar promoções de caráter social e cultural;
c) Manter serviços e atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas dirigidas a todas as faixas etárias de associados e seus dependentes.

Art. 3° - O CLUBE TIRO E CAÇA, com existência indeterminada, regerá, por este Estatuto, seus Regimentos Internos e Leis do País.

Parágrafo único - O Clube não endossa nenhuma causa religiosa, política, racial ou de natureza alheia as suas finalidades.

Art. 4° - Os associados não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Parágrafo único – A Diretoria não responde solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Clube poderá organizar-se em tantos departamentos de prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno (estabelecer e regulamentar atividades peculiares).
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CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS


Art. 6° - O CLUBE TIRO E CAÇA tem seu quadro social composto pelas seguintes categorias de associados, assim conceituadas:

I - ASSOCIADO FUNDADOR: São considerados Fundadores do Clube Tiro e Caça os associados do extinto Tiro de Guerra 236, no gozo dos seus direitos, bem como as pessoas inscritas como tais até 31 de dezembro de 1946.

Parágrafo único - O conceito de Fundador constitui-se numa distinção honorífica, restrita aqueles que se enquadrem no disposto neste artigo.

II - ASSOCIADO EFETIVO: São todos os associados do extinto Tiro de Guerra 236 e do Extinto Clube Recreativo Lajeadense, em pleno gozo de seus direitos ou devidamente licenciados na época das respectivas incorporações que, por não desejarem adquirir o título de Associado Proprietário do Clube Tiro e Caça, ingressam nesta categoria mediante apresentação de proposta de associado à Diretoria, isento do pagamento de qualquer taxa de ingresso.

Parágrafo 1º: Esta categoria de associado goza dos mesmos direitos dos Associados Proprietários, de usufruir as dependências, menos o de freqüentar o Departamento de Piscinas;

Parágrafo 2º: Os associados desta categoria, enquanto solteiros e sem dependente(s) inscrito(s), podem, através de pedido por escrito à Diretoria, ser considerados individuais e a mudança de categoria faz-se mediante o pagamento da taxa fixada no valor de duas mensalidades de Associado Proprietário.

Parágrafo 3º: o associado dessa categoria que desejar ser Associado Proprietário, deverá solicitar, mediante o pagamento do valor de 15 (quinze) mensalidades familiares, gozando assim de todos os direitos e deveres de associado.

Parágrafo 4°: O associado efetivo terá direito a transferir seu título para seus dependentes e/ou ascendentes.

III - ASSOCIADO PROPRIETÁRIO: É aquele que possui Título Patrimonial do Clube Tiro e Caça nas condições estipuladas deste Estatuto.

Parágrafo único: Os associados desta categoria, enquanto solteiros e sem dependente(s) inscrito(s), podem, através de requerimento por escrito à Diretoria, ser considerados Individuais e a mudança de categoria faz-se mediante o pagamento da taxa fixada no valor de duas mensalidades familiares.

IV - ASSOCIADO BENEMÉRITO: É o que tiver prestado serviços de excepcional relevância ao Clube, a juízo da Diretoria e com aprovação do Conselho Deliberativo, isento de mensalidade.

Parágrafo 1º: Considera-se também Associado Benemérito o titular com 60 anos de idade completos, com 30 anos de contribuição ininterrupta e que possua somente o cônjuge como dependente, assim, isenta da mensalidade.

Parágrafo 2º: Para ter direito ao benefício acima referido, o associado deve contemplar os três requisitos cumulativamente, bem como observar que o tempo de contribuição se refere ao mesmo título, sendo interesse do associado à reivindicação.

V - ASSOCIADO REMIDO: Em extinção.

VI - ASSOCIADO HONORÁRIO: Em extinção.

Parágrafo único - Os Associados Beneméritos, remidos e honorários do extinto Clube Recreativo Lajeadense que passaram a fazer parte do quadro social do Clube Tiro e Caça por ocasião da incorporação, efetuada em 14 de agosto de 1972, têm, por força deste Estatuto, os direitos assegurados; não lhes sendo permitido, entretanto, acesso ao Departamento de Piscinas, caso não possuam Título Patrimonial.

VII - ASSOCIADO TEMPORÁRIO: É aquele que se enquadra em funções oficiais ou técnicas, de natureza temporária, residindo ou trabalhando no município de Lajeado, solicitando a prerrogativa de freqüentar as dependências do Clube através da proposição de um associado.

Parágrafo 1º: São exemplos de Associados Temporários, entre outros, a critério da Diretoria: militares, funcionários públicos, bancários, universitários, estagiários e bolsistas.

Parágrafo 2º: O prazo de permanência como Associado Temporário é de seis meses, prorrogável por igual período, no fim do qual será convidado a ingressar como sócio Proprietário do Clube, cessando definitivamente a prerrogativa de Temporário.

Parágrafo 3º: A proposta de Associado Temporário deverá vir acompanhada de documento comprobatório da Pessoa Jurídica, onde o mesmo exerce a sua função, e o comprovante de residência.

Parágrafo 4º: O pagamento para esta categoria de associado será o equivalente a duas mensalidades familiares ao mês. Observado ao que estabelece o § 2º deste inciso, o referido pagamento deverá ser antecipado.

VIII – ASSOCIADO ESPECIAL SOLTEIRO: É aquele que, sendo filho de Associado Proprietário, na faixa etária de 21 a 28 anos de idade, solteiro, sem direito a dependentes, sem direito a voto e ser votado, assumir a contribuição mensal igual a de Associado Proprietário familiar.

Parágrafo ÚNICO: O Associado Especial Solteiro deve seguir as condições normais de ingresso no quadro social do Clube, conforme Estatuto Social.

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CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, EXONERAÇÃO E LICENCIAMENTO


Art. 7º - O candidato a ingressar no quadro social do Clube deve atender as seguintes condições:

I - Ter 18 (dezoito) anos completos, ou ser emancipado;

II - Ter sido proposto por dois associados do Clube, este em pleno gozo de seus direitos;

III - Ter encaminhado à Diretoria proposta escrita na qual conste a declaração de que aceita as disposições constantes no Estatuto do Clube.

Art. 8° - As propostas para admissão, exoneração e licenciamento são de competência da Diretoria.

Parágrafo 1º: O candidato uma vez aceito, é cientificado de sua admissão e convidado a providenciar a obtenção das cédulas de identidade social, para si e para seus dependentes, e a satisfazer o ônus pecuniário desta obtenção, bem como de qualquer outro valor devido na ocasião.

Parágrafo 2º: O motivo da rejeição da proposta de admissão ou readmissão não é dado a conhecer ao candidato e da decisão negatória caberá recurso ao Conselho Deliberativo pelo proposto.

Art. 9° - O Associado será exonerado do quadro social nas seguintes hipóteses:

I: O Associado Proprietário:

a) mediante transferência do título;

b) exclusão do quadro social por falta de pagamento de 03 (três) parcelas do título;

c) falta de pagamento de 24 (vinte e quatro) mensalidades depois de transcorrido 30 dias da notificação, expedida pela Administração do Clube;

d) o Associado Excluído pela letra B poderá reingressar quando saldar seus débitos com os valores atualizados das prestações do título patrimonial e multa de 10%.

II: O Associado Efetivo que atrasar por 01 (um) mês as mensalidades ou prestações é automaticamente suspenso de suas prerrogativas sociais, e, depois de vencidos 03 (três) meses, é excluídos do quadro social, sem possibilidade de reenquadramento nesta categoria.

III: O Associado Especial Solteiro que atrasar por 01 (um) mês as mensalidades ou prestações é automaticamente suspenso de suas prerrogativas sociais, e, depois de vencidos 03 (três) meses, é excluídos do quadro social, sem possibilidade de reenquadramento nesta categoria.

Art. 10° - O Associado que quiser se licenciar do Clube em virtude de transferência de domicílio para região outra que não o Vale do Taquari pode fazê-lo desde que solicite à Diretoria, por escrito, e restitua sua carteira social, bem como a(s) de seu(s) dependente(s). Merece, então, tratamento de forasteiro, exceto quanto à eventual visita ao Clube, pois uma vez em dia com a taxa de manutenção deverá requerer junto à Administração do Clube um convite para ingresso nas dependências.

Parágrafo 1º: A licença somente é concedida depois de constatada a regularidade do associado solicitante.

Parágrafo 2º: O Associado licenciado pode retomar a efetividade; porém, deve pagar, juntamente, com a primeira mensalidade, após o regresso às atividades sociais, uma taxa de expediente fixada em 02 (duas) mensalidades familiares.

Parágrafo 3º: O Associado licenciado, quando voltar a ter domicílio no Vale do Taquari, obrigatoriamente, deve providenciar sua reintegração na Administração do Clube, dentro de sessenta dias no máximo, sob pena de lhe serem emitidos os carnês de pagamento a partir de então.

Parágrafo 4º: Após a aprovação de seu pedido de licença, a sua mensalidade ocorre mensalmente o lançamento de débito da taxa de manutenção do Clube, da respectiva categoria de sócio (25% da mensalidade Patrimonial Familiar).

Parágrafo 5º: O Associado licenciado a cada 3 anos, deverá comunicar e comprovar esta condição, bem como sua atualização cadastral. A partir deste procedimento será emitido o carnê de mensalidade de associado ativo e outros procedimentos.

Art. 11. O Associado poderá ser readmitido ao quadro social, após a exclusão por inadimplência de mensalidades, mediante ao pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do título patrimonial, com a devida aprovação da Diretoria.

Parágrafo único. Não acontecendo à reintegração no período de até 5 anos, a contar da primeira mensalidade atrasada, o título será reintegrado ao clube sem direito ao ex-titular proprietário e seus sucessores legais.

Art. 12. Os títulos patrimoniais são colocados a venda a preço fixado pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria.

Art. 13. OS títulos são nominativos e transferíveis por atos ¨inter-vivos¨ ou causa mortis, observadas as disposições deste estatuto.

Art. 14. Se o comprador do título deixar de cumprir alguma das cláusulas do regulamento de verbas dos referidos títulos, fica desde aquele momento constituído em mora. Responsabilizando-se por todas as despesas indispensáveis a respectiva liquidação, sendo facultado ao clube independente de aviso judicial vender outrem o título patrimonial do prestamista faltoso, sem compromisso de devolver as importâncias já pagas pelo mesmo.

Art. 15. Os Associados Proprietários que adquirirem para seus filhos (as) dependentes, títulos do clube, gozarão, proporcionalmente, as idades dos mesmos, descontos sobre os valores nominais dos títulos.

Parágrafo 1º: Os referidos títulos patrimoniais são oferecidos pelas importâncias calculadas de acordo com a seguinte tabela, conforme a caso:

I – de 0 a 16 anos – 70% de desconto

II – de 16 a 21 anos – 60% de desconto

III – de 21 a 28 anos – 50% de desconto

Parágrafo 2º: Os títulos patrimoniais, assim adquiridos, são pessoais e seus titulares são isentos da mensalidade do Clube, enquanto perdurar a dependência.

Parágrafo 3º: É vedado ao associado transferir antes de decorridos 5 anos da data da aquisição; bem como antes da seção da sua dependência, por atos inter-vivos.

Parágrafo 4°: Para a categoria III do artigo o desconto somente será concedido para associados cadastrados na categoria especial solteiro.

Art. 16 – A inscrição dos nomes dos respectivos titulares e das transferências ficará registrado no arquivo informatizado e ou arquivo.

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CAPÍTULO IV
DOS DEPENDENTES


Art. 17.  São considerados dependentes do associado:
I - O cônjuge ou companheiro (a), neste último caso, a prova de convivência far-se-á mediante apresentação de uma declaração de convivência mútua, firmada em cartório.
II – Filhos, os tutelados solteiros e ou sob guarda Judicial, bem como enteadas advindas de outra união; desde que menores de 21 (vinte um anos);
III - As filhas, as tuteladas solteiras e/ou sob guarda judicial, bem como enteadas advindas de outra união;
IV - Os pais ou sogros, desde que um deles tenha mais de 60 anos;
V – Os pais ou sogros viúvos, independentemente de idade; as irmãs e cunhadas, ambas solteiras e menores de 21 anos, quando vivam na dependência econômica (dependência imposto de renda);
VI - E, dos associados solteiros, a mãe viúva, as irmãs e irmãos solteiros, ambos menores de 21 (vinte e um) anos;
VII – O ingresso de outro dependente não descrito nas hipóteses anteriores fica a cargo da Diretoria, que mediante parecer fundamentado, encaminha a aprovação, por maioria absoluta, do Conselho Deliberativo.

Art. 18. A inclusão de qualquer pessoa na condição de dependente de associado só é admitida através da comprovação desta qualidade por documento hábil, a critério da Diretoria.

Art. 19.  O Clube se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, que a o associado comprove o seu estado civil e sua relação com os seus dependentes.

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CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE


Art. 20. O CLUBE TIRO E CAÇA, é administrado pelos seguintes poderes sociais, independentes e harmônicos entre si:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal.

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CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 21. A Assembléia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados titulares, maiores e adimplentes (ou em pleno gozo de seus direitos estatutários).

Art. 22. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, na segunda quinzena de novembro, para conhecer, discutir e votar o balancete anual, contas, relatórios e demais atos da Diretoria, Comissão de Obras, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, além de eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, respeitando o mandato de dois anos destes órgãos.
II - Extraordinariamente são as demais que se realizarem podendo ser convocadas:
a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
b) Pelo Presidente do Clube;
c) Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
d) Por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, em gozo de seus direitos, através de documento assinados e dirigidos ao Presidente do Clube, ou Conselho Deliberativo.
III – Extraordinariamente, quando convocada, para:
a) Alterar o Estatuto Social.
b) Destituir a Diretoria, no todo ou em parte, quando houver grave infração ao Estatuto.
Parágrafo 1º. – Reunida a Assembléia Extraordinária o Presidente do Clube ou o Presidente do Conselho Deliberativo preside a sessão, escolhendo um secretário, constituindo-se a mesa diretora.
Parágrafo 2º. – As Assembléias convocadas pelos associados só funcionam, validamente, com a presença de 80% dos signatários da convocação.

Art. 23.  Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II – Destituir a Diretoria e Diretores:
III – Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV – Decidir sobre conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Apreciar, aprovar e ou reprovar contas e atos da Diretoria;
Parágrafo 1º. A Assembléia-Geral delibera, validamente, com voto concorde, da maioria simples dos associados presentes, devendo ela se instalar em primeira convocação com a presença de 100(cem) associados e, em segunda e última convocação, após 30 (Trinta minutos) com no mínimo 40(quarenta) associados.
Parágrafo 2º. Para alteração do Estatuo Social, no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração e para destituir os administradores é necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Art. 24. As convocações das Assembléias serão feitas por meio de edital afixado no quadro de avisos, na sede do Clube ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 1º. Havendo empate na votação, o Presidente da Assembléia exerce o voto de qualidade.
Parágrafo 2°. A Assembléia Geral, regularmente constituída, é o poder supremo do Clube. As decisões anteriores podem ser alteradas ou revogadas por interstício de 180 dias com quorum superior ao que decidiu o assunto.

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CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 25. O Conselho Deliberativo é composto por 21 membros titulares e 12 suplentes, eleitos em Assembléia Geral pelo mandato de 02 anos, renovados anualmente em 1/3 e 2/3 de forma alternada. Também fazem parte do Conselho Deliberativo como membros vitalícios efetivos, além dos eleitos, todos os Ex-Presidentes enquanto associados titulares.
Parágrafo 1º. São elegíveis para o Conselho Deliberativo, associados titulares, maiores, adimplentes de qualquer categoria social, exceto honorários e contribuintes especiais, somente serão elegíveis os associados que tiverem no mínimo 01 ano de titularidade completado no ano em que tomar posse e associados que no último ano não tenham sofrido pena disciplinar de suspensão.
Parágrafo 2º. Os membros suplentes serão efetivados mediante a ausência de titulares ou em caso de renúncia do cargo do conselheiro e ou ausência justificada dos titulares.
Parágrafo 3°. A ausência de 3 ou mais reuniões sem justificativa, será motivo de exclusão do cargo, apreciado pelos seus pares.
 
Art. 26.  Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:
I – Ordinariamente, com a presença de mais da metade de seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação; 30 (trinta minutos), depois com no mínimo de 11 conselheiros, deliberando por maioria absoluta dos presentes;
a) Propor, discutir e votar qualquer assunto e medida de interesse social, salvo as de competência exclusiva da Assembléia Geral ou da Diretoria;
b) Eleger, em até 15 dias após a Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Esporte e Lazer, Vice-Presidente de Patrimônio, 1° e 2° Tesoureiros;
c) Dar posse até décimo dia do mês de janeiro à mesa do Conselho Deliberativo, a Diretoria eleita e o Conselho Fiscal.
d) Apreciar e julgar, anualmente, na primeira quinzena subseqüente ao primeiro trimestre civil de cada ano, as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior, balancetes mensais e outros relatórios.
Parágrafo único. Em caso de chapa única para eleição da Diretoria poderá ocorrer na data da Assembléia por aclamação.

Art. 27 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Opinar sobre assuntos da atribuição da Diretoria, quando esta o solicitar;
II - Opinar e autorizar operações de crédito, com possíveis hipotecas, e/ou investimentos superiores ao valor de 500 (quinhentas) mensalidades de associado patrimonial familiar.
III - Decidir sobre a conveniência ou necessidade de reforma do Estatuto e Regulamentos, bem como, designar uma comissão de associados do Clube para providenciar estudo/reforma do Estatuto (Comissão esta que deve ser integrada também por ex-presidentes do CTC, e, concluído o seu trabalho, há de entregá-lo ao Presidente do Clube para o mesmo convocar e presidir a competente Assembléia Geral Extraordinária);
IV - Conhecer e decidir os casos omissos no Estatuto;
V - Preencher as vagas, licenciar ou exonerar os membros dos Poderes;
VI - Fixar o valor do título patrimonial, das mensalidades e das taxas e serviços para o exercício seguinte, por proposta da Diretoria do Clube, na sessão ordinária da segunda quinzena de outubro.
VII - Convocar a Diretoria, Presidente ou qualquer de seus membros;
VIII - Indicar à Diretoria medidas ou providências que julgar úteis ou convenientes;
IX - Julgar os recursos de decisões de outros poderes, de seus próprios membros e dos associados do Clube; convocar suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrerem e dar-lhes posse;
X - Levar pedidos da Diretoria e da Comissão Fiscal ao conhecimento da Assembléia Geral, quando entender que excedam das atribuições do Conselho;
XI - Aprovar os programas de trabalho da Diretoria ou sugeri-los a esta;
XII - Julgar recursos de associados que apelem de decisões da Diretoria.
Parágrafo único: Em caso de renuncia do Presidente do Clube, antes do término do mandato, o mesmo não terá direito a voto na escolha do próximo Presidente como membro do Conselho, tendo assim nas próximas, seu direito pleno.


Art. 28 - São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
a) – Assumir a Direção do Clube em caso de acefalia da maioria dos cargos eleitos da Diretoria.
b) - Convocar e presidir reuniões;
c) - Executar e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho;

Art. 29 - São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
a) - Assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Art. 30 - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
a) - Secretariar as reuniões, redigindo, lavrando e assinando as respectivas atas;
b) - Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 31 - Compete ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo:
a) - Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
b) - Exercer as atribuições que lhe forem deferidas pelo Primeiro Secretário.

Art. 32 – O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente a cada noventa dias e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por 1/3 dos membros, do Presidente do Clube, Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° - Na primeira seção do Conselho Deliberativo, sobre a direção do Presidente do Clube, os membros escolhem o Presidente o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2° - As reuniões seguintes serão instaladas sob direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3° - O Voto é intransferível e pessoal, sendo vedada a outorga dos poderes.
Parágrafo 4° - Todos os assuntos são resolvidos pela maioria simples dos votos, dos Conselheiros presentes, cabendo a Presidência da mesa, em caso de empate, decidir com o voto de qualidade..

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CAPÍTULO VIII
CONSELHO FISCAL


Art. 33. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia, por mandato de 02 (dois) anos, compõe-se de cinco membros efetivos e três suplentes. Os membros eleitos reunir-se-ão com a presença do novo Presidente eleito e sob a coordenação do mesmo, promovem a escolha do Presidente deste Conselho.

Art. 34. Compete privativamente ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer, mensal ou bimestral, sobre o relatório, balanço patrimonial, o demonstrativo do resultado, demais peças contábeis e o parecer da auditoria externa apresentados pela Diretoria;
b) Anotar em ata as irregularidades e ou desacordos em documentos contábeis para que a Diretoria possa corrigir ou providenciar as corretas prestações.

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CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA


Art. 35.  A Diretoria, eleita pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, é integrada pelo:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente Administrativo;
c) Vice-Presidente de Patrimônio;
d) Vice-Presidente de Esportes e Lazer;
e) Tesoureiro;
f) Vice-Tesoureiro;

Art. 36. Além dos membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, integram a Diretoria os seguintes membros, de livre escolha do Presidente eleito:
a) Secretários;
b) Um Diretor para cada Departamento do Clube.

Art. 37.  Compete à Diretoria:
a) Submeter ao Conselho Deliberativo, no primeiro trimestre civil de cada ano, o balanço patrimonial e o relatório do ano anterior. Deverá, também, apresentar trimestralmente os balancetes e relatórios do período e, demais peças contábeis acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b) Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, proposta orçamentária;
c) Apresentar ao Conselho Deliberativo planejamento de médio e longo prazo e plano diretor de obras, ou por atualização, alteração ou revisão dos mesmos, sempre que necessários;
d) Aplicar penalidades aos associados por infração ao Estatuto, regulamento interno, resoluções e normas administrativas da Diretoria.

Art. 38. Compete ao Presidente do Clube.
a) Gerir o Clube, presidindo e determinando a execução de todos os atos administrativos de sua competência;
b) Representar ativa e passivamente o Clube, em juízo e fora dele, em relação com os associados e terceiros;
c) Constituir mandatários do Clube, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato;
d) Outorgar mandato judicial por prazo indeterminado, especificando no instrumento os poderes conferidos;
e) Divulgar os relatórios do exercício anterior logo após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;

Art. 39. O Presidente do Clube será substituído em seus impedimentos:
a) De duração inferior a 31 dias, pelo Vice-Presidente por ele indicado;
b) De duração igual ou superior a 31 dias, pelo Vice-Presidente Administrativo;
c) No caso de impedimento temporário do Presidente e dos Vice-Presidentes assumirá o exercício da presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 40.  Em caso de vacância do cargo de Presidente, será ele substituído, pela ordem, pelo Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidentes de Patrimônio e Vice-Presidente de Esporte e Lazer, hipótese em que o substituto exercerá o cargo até a eleição e posse do novo Presidente, que deverá ser providenciada pelo conselho deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias da vacância.

Art. 41. Compete aos Vice-Presidentes assistir, auxiliar e representar o Presidente, especialmente, no que se refere a sua pasta, ou seja, os Departamentos de suas responsabilidades.

Art. 42. A diretoria reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, registrando tudo em ata.

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CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES


Art. 43. Exigências para candidatos:
Parágrafo 1° - Para o Conselho Deliberativo devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembléia;
a) Ser associado titular do Clube, pelo menos há 1 (hum) ano, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.
Parágrafo 2° - Para a Diretoria:
a) A nominativa deve ser protocolada na Administração até 72 (setenta e duas) horas que antecedem a eleição da Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos;
b) Ser Associado Titular do Clube, há pelo menos 3 (três) anos, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.
Parágrafo 3° - Conselho Fiscal:
a) Para o Conselho Fiscal devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembléia;
b) Em caso de ausência e ou insuficiência de candidatos os mesmos serão escolhidos dentre os presentes na Assembléia, cabendo a mesma a ratificação;
c) Ser Associado Titular do Clube, pelo menos 1 (hum) ano, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.

Art. 44. Para ser apto a votar o associado deverá, cumulativamente:
a) Ser maior de 18 anos ou emancipado;
b) Estar em dia com a tesouraria;
Parágrafo Único - Em caso do titular apto não votar terá direito de exercer o voto o seu cônjuge.

Art. 45 - As eleições ocorrerão, de forma secreta, durante o dia da Assembléia a partir das 16 horas, até a abertura da Assembléia em segunda chamada, na Sede do Clube.
Parágrafo único: No Edital de Convocação constará demais informações, como local, horários, ordem do dia da respectiva Assembléia e seus poderes.

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CAPÍTULO XI
DAS CORES E SÍMBOLOS


Art. 46. As cores do Clube do são: azul, branco e vermelho.

Art. 47. São símbolos do Clube: bandeira e logomarca
Parágrafo Único -  Os uniformes oficiais dos departamentos conterão a logomarca do  Clube, especificado em norma interna da Diretoria.

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CAPÍTULO XII
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE


Art. 48. O Estatuto poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Parágrafo 1º. A alteração, quando apresentada pela Diretoria, será submetida ao Conselho Deliberativo que poderá emendá-lo;
Parágrafo 2º. A Assembléia Geral, especialmente convocada por esta finalidade, funcionará atendendo o disposto no capitulo VI;

Art. 49. O Patrimônio social, no caso de dissolução, terá o fim que determinarem os associados remanescentes, desde que respeitados os preceitos legais vigentes, depois de liquidados todos os compromissos sociais indenizados os sócios proprietários, pelo valor nominal, atualizado, de seus respectivos títulos patrimoniais;
Parágrafo Único. O Clube não pode ser dissolvido, ou alienado seu patrimônio enquanto a isso se opuserem expressamente 30% dos sócios patrimoniais e adimplentes.

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CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES DE EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DOS ASSOCIADOS


Art. 50. Ao Associado Titular ou seu dependente, que transgredir os dispositivos deste Estatuto, e demais normas do Clube, serão aplicadas as penalidades previstas neste Estatuto, observado o procedimento administrativo interno, conferido o direito de defesa e contraditório.
Parágrafo 1º. O Clube poderá ter uma comissão disciplinar, nomeada pela Diretoria, com autonomia e poderes para analisar e deliberar sobre os termos da denuncia e da defesa;
Parágrafo 2º. O Regimento Interno delegará normas para o funcionamento desta comissão.

Art. 51. As penalidades são:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º. A pena de advertência será aplicada ao Associado Titular, ou seu dependente, que infringir este Estatuto, o Regimento Interno em vigor e as demais normas do Clube, ouvida a Comissão Disciplinar.
Parágrafo 2º. A pena de suspensão poderá ser aplicada, dentre outros nos seguintes casos: desrespeito aos integrantes da Diretoria e/ou aos seus prepostos ou representantes; perturbação da ordem nas dependências do Clube; promoção de discórdia entre os associados; referencia injuriosa ao Clube ou aos seus órgãos dirigentes ou administrativos; conduta indecorosa ou inconveniente durante atividades realizadas pelo Clube ou em suas dependências; reincidência em falta punida com advertência.
Parágrafo 3º. As penalidades serão deliberadas pela Comissão Disciplinar. O Associado Titular será comunicado das decisões por escrito. Da decisão da Comissão Disciplinar caberá pedido por escrito de reconsideração a Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do aviso.

Art. 52. A pena de exclusão de Associado Titular, ou seu dependente, após processo administrativo instaurado pelo Presidente e analisado pela comissão disciplinar, respeitado o direito de defesa e contraditório, poderá ser imposta ao associado que:
a) Reincidir na pena do art. 51 I e II;
b) Promover discórdia entre os associados do clube;
c) Manifestar-se de forma ostensiva e ofensivamente ao decoro e aos interessados do Clube ou faltar com respeito reiteradamente aos membros da Diretoria, funcionários e quadro social;
a) Praticar atitudes imorais ou incompatíveis com a ética, que venham a prejudicar o Clube em seu crédito ou interesse;
b) Caluniar ou ofender moralmente qualquer associado do Clube,

Art. 53. O Associado Titular ou dependente de associado, excluído por ato disciplinar, poderá, mediante requerimento, ser readmitido pela Diretoria Executiva após analise e parecer da comissão disciplinar e Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º. Da decisão negatório de readmissão, caberá recurso junto ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação ao associado ou dependente de Associado Excluído.
Parágrafo 2º. O recurso será feito por requerimento, subscrito por 15 (quinze) associados aptos a votar, do Conselho Deliberativo para julgar seu caso. O Associado Excluído poderá comparecer ao julgamento para produzir sua defesa, retirando-se da reunião por ocasião da votação.
Parágrafo 3º. Em caso de recurso o Associado Titular ou seu dependente poderá ser admitido se conseguir maioria simples de votos favoráveis dos conselheiros presentes e saldar seus débitos para com o clube.

Art. 54. O associado é responsável pelos seus convidados, cabendo penalidades conforme o estatuto, em caso de indisciplina de seus convidados.

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CAPÍTULO XIV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 55. O Clube compõe-se de número ilimitado de associados, com iguais direitos e deveres, dentro das respectivas categorias.
Parágrafo 1º: Os menores de 21 anos não podem ser membros do Conselho Deliberativo, nem do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º. Os associados adimplentes têm direito, observado o disposto no artigo 4°, seus incisos e parágrafos a:
a) Participar de Assembléias Gerais, discutirem, propor, deliberar, votar e ser votado na conformidade do que estabelece o Estatuto;
b) Freqüentar a sede do Clube, com seus dependentes regularmente inscritos no Clube; participar de torneios, jogos e diversões, respeitados os regulamentos dos departamentos; apresentar visitantes de fora da Região do Vale Taquari;
c) Propor associados, sugerir aos Poderes Sociais providências que objetivam o aperfeiçoamento dos serviços do Clube;
d) Recorrer aos atos da Diretoria, do Conselho Fiscal para o Conselho Deliberativo, ou deste para a Assembléia Geral;
e) Pedir por escrito, esclarecimentos aos Poderes Sociais acerca dos atos da Administração e das atividades do Clube;
f) Gozar dos Benefícios oferecidos pelo Clube, observando o que dispõem os incisos II e III do artigo 4° deste Estatuto;
g) Solicitar seu desligamento do quadro social, se assim desejar e desde que em dia com suas contribuições e obrigações sociais, em respeito ao inciso XX do Art. 5º da Constituição Federal.
Parágrafo 3º. Os associados gozam de seus direitos após de satisfeitos o pagamento da totalidade ou da primeira prestação do Título Patrimonial e da primeira mensalidade;
I- Recorrer a qualquer deliberação da Diretoria para o Conselho Deliberativo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o associado tomou ciência;
Parágrafo 4º. O acesso às dependências sociais é impedido aos sócios quando as mesmas já estiverem cedidas pela Diretoria em atendimento à solicitação formal antes protocolada.

Art. 56. São deveres dos associados:
I - Zelar pelo bom nome do Clube; propugnar pelo seu desenvolvimento e finalidades; acusar erros, contravenções ou lacunas que conhecer;
II - Aceitar e cumprir os encargos que lhe forem atribuídos;
III - Zelar pela conservação do material, bens e feitos do Clube, indenizando-o por qualquer prejuízo causado por sua culpa;
IV - Participar das delegações ou representações oficiais do Clube, quando designado;
V - Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias para com o Clube, observando o sistema de cobrança implantado pela Diretoria; evitar desinteligências no Clube ou atritos com seus consócios;
VI - Exibir a sua cédula de identidade social do CTC para ter ingresso nas dependências do Clube, ou quando solicitada ao participar de qualquer reunião que for promovida;
VII - Obedecer às disposições estatutárias, aos regulamentos e às deliberações tomadas pelos poderes sociais para sua fiel execução;
VIII - Comprovar, quando solicitado, a veracidade de suas reclamações quanto ao preenchimento da proposta para ingresso como associado;
IX – Não prestar declarações falsas;
X – Não adulterar documentos;
XI – Não autorizar a entrada de pessoas estranhas no recinto do clube;
XII – Manter atualizado o seu cadastro;

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CAPÍTULO XV
DAS CONTRIBUIÇOES SOCIAIS E DAS FONTES PARA MANUTENÇAO DA ASSOCIAÇÃO


Art. 57. Na reunião ordinária de outubro de cada exercício, por proposta da Diretoria o Conselho Deliberativo fixa os valores do título patrimonial, das taxas e contribuições sociais, serviços a vigorarem no exercício seguinte, para as diversas categorias de associados.
Parágrafo Único. As contribuições que trata este artigo compõem as  fontes de recursos para manutenção da associação alem de outras que vierem a existir.

Art. 58. O Valor do título patrimonial corresponde a 100 mensalidades patrimoniais familiar.
Parágrafo 1° - Por solicitação da Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo poderá ser promovida a venda de lotes de títulos com condições especiais.

Art. 59 A mensalidade do associado proprietário individual corresponde a 50% da mensalidade patrimonial familiar.
 
Art. 60. O Associado Patrimonial que possuir mais de 4 (quatro) dependentes paga a taxa adicional de 10% do valor da mensalidade por dependente que exceder.

Art. 61. A transferência de títulos pode ocorrer de maneira legal e isenta de taxa quando for entre os titulares.
a) De pai para filho e vice-versa;
b) Entre cônjuges;
c) Entre irmãos.

Parágrafo Único. Nos casos de transmissão por causa mortis não ocorre à incidência de qualquer taxa de transferência, devendo o herdeiro apenas preencher os requisitos exigidos para a admissão de associado.

Art. 62.  A transferência do título será mediante o pagamento de uma taxa no valor de 25% (vinte e cinco) do título patrimonial.

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CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria, de acordo com as respectivas competências.

Art. 64. O Clube não poderá promover manifestações político partidárias, nem ceder gratuitamente seus espaços para tais fins.

Art. 65. O Clube não se responsabiliza por danos, roubos e/ou extravios de quaisquer bens ou valores deixados em suas dependências e/ou estacionamentos.

Art. 66. A Atual Diretoria, conselheiros e os departamentos terão o mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2011.
Parágrafo único: Os conselheiros eleitos em abril de 2010, terão seu mandato prorrogado até novembro de 2012.

Art. 67. Os títulos de propriedade de pessoas jurídicas, cujos beneficiários são indicados, considera-se em extinção.
Parágrafo 1° - Os beneficiários têm seus direitos e deveres preservados, enquanto não ocorrer à solicitação do titular, da exoneração e ou transferência, podendo ser feito em qualquer e única vez com isenção de taxa de transferência e, assim terminar sua titularidade e responsabilidade.

Art. 68.  A folha de pagamento e encargos efetivos não deverá exceder o percentual de até 40% (quarenta por cento) do valor arrecadado em mensalidades.
Parágrafo único: Para a disponibilidade de um percentual acima do estabelecido no artigo poderá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo mediante projetos e planilhas de custo e/ou utilização, em como o período.

Art. 69. O patrimônio do Clube é constituído pelos imóveis e bens atuais inventariados na contabilidade, logomarca e direitos que adquirir pelas rendas ordinárias e extraordinárias.

Art. 70. As funções de membros da Diretoria são incompatíveis com as do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e vice-versa.

Art. 71. Os eventos e promoções realizados pelo Clube, em regra geral, serão gratuitos aos associados e dependentes em dia com a tesouraria e com apresentação da carteira de associado do Clube, salvo nos casos previamente estabelecido pela Diretoria.

Art. 72 Para as competições, torneios esportivos e eventos, não há a responsabilidade civil, em eventuais acidentes, lesões e ou fraturas, decorrentes da participação dos associados.
Parágrafo único: O atendimento médico hospitalar, primeiros socorros, poderá ser prestado por atendentes indicados pela Diretoria, mas com a competente responsabilidade e ressarcimento do associado que necessitou dos serviços.

Art. 73. O Clube mantém serviço de copa e restaurante destinados a atender seus associados, atividades extras que podem ficar sob sua exclusiva administração ou serem entregues a exploração de ecônomos especialmente contratados.
Parágrafo 1°: Para a contratação de ecônomo será expedido um edital de licitação de acordo com as necessidades e leis vigentes.
Parágrafo 2°: Na exploração de serviço de copa pelo clube ou pela economia contratada deverá constar normas e restrições claras sobre a comercialização de bebidas para menores de respeitando, inclusive as leis do país.  

Art. 74. O presente Estatuto entra em vigor no prazo de 90 dias, contados da aprovação e averbação no competente registro, revogadas as disposições em contrários.

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Lajeado-RS, 19 de julho de 2010.

Homero Antonio Manini

César Adriano Antoniazzi

Ivan Martins Pereira

Tânia Grunevald

 
 
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